Autor: Senador Ivo Cassol
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 00354 , de 2011
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com aprendizagem de idioma estrangeiro, transporte, material e uniforme escolares, medicamentos de uso contínuo nos casos que especifica e com aluguel de moradia.
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