Bolsa Atleta deverá priorizar esportistas com baixo patrocínio
Publicado em 03 de novembro de 2015 às 12:55
Brasília – O senador Romário (PSB-RJ) apresentou hoje (3) no Senado projeto de lei para que atletas sem patrocínio ou com patrocínios de menor aporte sejam priorizados na concessão dos benefícios do programa Bolsa Atleta. O projeto de lei, que tem o objetivo de dar mais transparência e eficiência aos programas Bolsa Atleta e Bolsa Pódio, foi fruto de uma avaliação dos feita pelo Romário, que elaborou um relatório sobre o tema, apresentado também nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
“O Bolsa Atleta é hoje o mais importante programa de benefício esportivo do país, mas precisamos aperfeiçoá-lo para que seja ainda mais eficiente”, disse Romário.
No projeto de lei, Romário propõe, que os atletas e os paratletas olímpicos e de alto rendimento beneficiários do Bolsa Atleta não tenham soma de rendimentos com bolsas esportivas, patrocínio e premiações esportivas superiores a 360 salários-mínimos anuais. A comprovação dos rendimentos deve ser feita por meio de declaração de imposto de renda.
“Os escassos recursos federais para o esporte deveriam ser dados, preferencialmente, a atletas que não possuem outras formas de financiamento. Alguns beneficiários são os contemplados por outros programas, por programas mantidos pelas Forças Armadas ou obtêm financiamento privado. Entende-se que se deve avaliar cuidadosamente e estabelecer limites”, avaliou o senador.
Outra mudança proposta pelo projeto é que, para se pleitear a Bolsa Pódio, seja necessário que o atleta esteja ranqueado na respectiva entidade internacional entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica. Assim, dispensa-se a indicação pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte, que se verificou, em alguns casos, ser subjetiva, deixando atletas que cumprem todos os requisitos fora do programa.
Por fim, também foi corrigida a redação do termo “paraolímpico” e dos derivados nas Leis Pelé e do Bolsa Atleta, para os corretos “paralímpico” e derivados.
O projeto de lei buscou corrigir gargalos identificados na operação dos programas, como o acúmulo de benefícios, a necessidade de mais transparência na gestão dos recursos, de participação dos atletas na elaboração das políticas públicas na área e de correção e estabelecimento de periodicidade dos valores pagos. Essa avaliação foi feita por meio de debates promovidos em audiência pública na CE.
Os bolsa Atleta e Pódio são programas do governo federal, criados em 2005, que têm o objetivo de estimular atletas de alto rendimento por meio da concessão de benefícios para permitir a dedicação exclusiva dos esportistas.