Bolsistas poderão ser obrigados a colaborar com atividades de escolas públicas
Publicado em 26 de agosto de 2015 às 10:53
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de Cristovam Buarque (PDT-DF) que obriga os beneficiários de bolsas de estudos em universidades federais a prestarem colaboração a estabelecimentos públicos de educação básica (PLS 224/12). O texto final aprovado partiu de relatório elaborado por Ana Amélia (PP-RS) e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise em Plenário.
Pela proposta, o beneficiário da bolsa fica obrigado a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional, pelo mínimo de duas horas semanais, nas escolas públicas durante o período de duração da bolsa.
Fica excluído da obrigação quem tiver bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil ou de formação de professores. Também está isento de cumprir essa carga mínima os estudantes que já desenvolverem atividades em escolas públicas em virtude de atividades curriculares ou de extensão, ou mesmo por razões profissionais.
Os bolsistas no exterior também ficam obrigados a cumprir a exigência, após o retorno ao Brasil.
Caberá anualmente ao Ministério da Educação, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino, definir as áreas acadêmicas cujos bolsistas participarão das atividades. Também ficará a cargo dessas instituições fixar o número anual de bolsistas, estabelecer a forma por meio da qual eles desenvolverão as atividades escolares e estabelecer os direitos e deveres de bolsistas e escolas.
Os sistemas estaduais e municipais de educação interessados em contar com o trabalho dos bolsistas deverão apresentar projetos para viabilizar essa colaboração.
Fonte: Agência Senado