31.dez
Tribuna do Senado 2
Lorem ipsum sit dolor amet
+ Ler MaisData: 10/06/2015
Discurso: Romário relata a Lei de Inclusão
Como relator, o senador Romário (PSB-RJ) abriu na tarde desta quarta-feira (10) a votação do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão no Plenário do Senado Federal. O projeto é originalmente do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi relatado na Câmara pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Assista aqui:
“Senhor Presidente,
Senhoras Senadoras e Senhores Senadores,
É com muita satisfação que trago ao exame deste Plenário o meu relatório sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SDC) nº 4, de 2015, ao Projeto de Lei do Senado nº 6, de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira da Inclusão.
Digo que minha alegria é enorme, Senhor Presidente, porque temos aqui um daqueles casos em que a atuação dos parlamentares pode assumir papel decisivo na mudança do país, corrigindo uma injustiça histórica e resgatando a dignidade de um importante segmento da população.
Como bem sabem as Senhoras e os Senhores Senadores, a luta pela inclusão das pessoas com deficiência enfrenta toda uma história de incompreensões e preconceitos.
Na Antiguidade, aceitava-se socialmente a eliminação da pessoa com deficiência, partindo-se do cruel pressuposto de que um ser humano com tal característica estaria condenado à inferioridade ou, até, à inutilidade. Mesmo quando as sociedades começaram a abolir a prática dessa barbárie, Senhor Presidente, a deficiência continuou a ser vista apenas como um defeito genético, uma aberração, que inevitavelmente colocava a pessoa em posição inferior.
No Brasil Colônia, por exemplo, optava-se pelo confinamento das pessoas com deficiência, fosse no ambiente familiar, fosse em instituições a elas reservadas ou mesmo em prisões.
Com a Revolução Industrial, as precárias condições de trabalho moldaram um cenário propício ao aparecimento de doenças e acidentes. Legiões de operários sofriam mutilações e outros danos permanentes à saúde. Surgiu, então, a abordagem médico-terapêutica da deficiência, vista como algo a ser curado para que a pessoa fosse reintegrada à sociedade e reabilitada para o mercado de trabalho.
Com o advento do Estado de Bem-Estar Social, desenvolveu-se uma visão assistencial baseada na prestação de auxílios ou amparos às pessoas com deficiência, que continuam privadas de autonomia individual e de liberdade para decidir aspectos importantes de suas vidas.
Somente nas últimas décadas, Senhoras e Senhores Senadores, é que passamos a vivenciar uma verdadeira revolução no modo de compreender a deficiência.
É uma mudança de concepção que tem sua origem na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e que teve seu apogeu com a promulgação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, de 2009.
Essa Convenção, consolida a substituição do paradigma da integração pelo paradigma da inclusão da pessoa com deficiência na sociedade. O foco, agora, não é mais compensar o que supostamente está errado com a pessoa, mas, sim, corrigir o que está errado com a sociedade, que a segrega por não ser capaz de derrubar as barreiras que impedem sua plena inclusão social.
É com esse espírito da inclusão que tinha sido concebido, alguns anos antes, o Projeto de Lei do Senado nº 6, de 2003, de autoria do nosso querido Senador Paulo Paim.
Nesta Casa, cabe recordar, o Projeto foi aprovado na forma do Substitutivo apresentado pelo então relator, Senador Flávio Arns, em dezembro de 2006.
Encaminhada à Câmara dos Deputados, a matéria acabou aprovada naquela Casa Revisora no último mês de março, na forma de Subemenda Substitutiva Global apresentada pela brilhante Relatora, Deputada Mara Gabrilli.
Doze anos depois de concebida, portanto, a matéria volta à Casa de origem e recebi a honrosa missão de relatá-la.
Não vou cansá-los, Senhoras e Senhores Senadores, com a leitura completa de meu Relatório, que acata o Substitutivo da Câmara dos Deputados, apenas com pequenos ajustes de redação. Ele aqui está disponível, para as consultas que se fizerem necessárias. Coloco-me também, desde já, à disposição de todos, para os esclarecimentos que julgarem oportunos.
Gostaria, no entanto, de fazer duas observações que considero essenciais: Em primeiro lugar, devo lembrar que a análise de Substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado Federal não nos permite ampla liberdade de alterar, nesta nova oportunidade, os textos das proposições. Conforme disposto nos artigos 285, 286 e 287 de nosso Regimento Interno, podemos somente aceitar ou rejeitar as alterações promovidas pela Câmara, além de efetuar eventuais ajustes de redação. Não temos a prerrogativa de inovar no mérito.
Essa a razão pela qual, infelizmente, não puderam ser consideradas as emendas apresentadas por colegas Senadores e, tampouco, as sugestões puderam ser amplamente debatidas. Essa discussão foi realizada no Senado de 2003 até 2006 e, na Câmara dos Deputados, de 2006 até 2015, quando pude participar daquele momento, enquanto Deputado.
Enfatizo que meus assessores ouviram a todos representantes de instituições que estiveram no meu gabinete para levar sugestões, emendas ou qualquer observação e garanto que todas as sugestões foram analisadas e muitas que aqui não puderam ser contempladas serão matérias que discutiremos futuramente.
Diante disso, faço uma segunda observação, Senhor Presidente, é a de que tenho plena consciência de que o texto aqui em análise não esgota o assunto. É quase certo que, mais à frente, novos Projetos de Lei deverão ser apresentados por mim para aprimorar o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira da Inclusão e, principalmente, para contemplar de forma mais adequada determinados segmentos.
Estou convencido de que temos aqui um texto muito bom, embora passível, no futuro, de algumas melhorias. Um texto cuja discussão já se arrastou por doze longos anos, durante os quais as pessoas com deficiência não puderam usufruir dos benefícios decorrentes de sua adoção.
Compete-nos, portanto, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores – essa, pelo menos, é a minha opinião –, decidir se vamos aceitar o muito bom ou se vamos ficar mais doze anos discutindo em busca de um ótimo, talvez, inalcançável.
Há 10 anos, fui abençoado com o nascimento da Ivy, minha filha com síndrome de Down. A partir daí, minha sensibilidade mudou. Hoje tenho o privilégio de enxergar que a inclusão das pessoas com deficiência interessa a todos nós e é urgente. A maioria dos senadores aqui não tem deficiência, mas há quase 50 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, como nossos convidados que nos assistem nas Galerias. Pessoas que nasceram ou que se tornaram deficientes devido a uma doença, um acidente, ou mesmo em decorrência da idade. Estou dizendo, Senhoras e Senhores, que, um dia, todos nós precisaremos de acessibilidade, porque, com sorte, todos nós envelheceremos.
Então, esta causa não é minha, porque sou pai de uma criança com deficiência, não é da Deputada Mara Gabrilli, que se tornou deficiente, não é do Senador Paulo Paim, autor desta lei.
Eu já despertei para a importância do tema e hoje tenho o orgulho de ser relator da Lei Brasileira de Inclusão, que tem garantias fundamentais para as pessoas com deficiência. Neste momento, eu faço um apelo a todos os Senadores e Senadoras para nos unirmos em torno desta Lei que garante um futuro melhor a pessoas com deficiência, suas famílias e toda sociedade. Sigo com a essa certeza, Senhor Presidente!
Era o que eu tinha a dizer,
Muito obrigado.
Romário Faria- PSB/RJ”.