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Servidor com cônjuge, filho ou dependente com deficiência será dispensado de compensar horas de trabalho

Publicado em 19 de outubro de 2016 às 14:48

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto do senador Romário que extingue a necessidade de compensação de horas de trabalho para servidores públicos federais que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e vai à sanção presidencial.

Hoje, a lei que rege o serviço público federal (8.112/1990) permite que esses servidores trabalhem em horário especial. A norma, no entanto, obriga a compensação de horas. Para garantir o acompanhamento de familiares ou cônjuges com deficiência, o projeto do senador exclui essa exigência. A mesma lei já exime os servidores com deficiência de compensação de horas trabalhadas, mas o benefício não era estendido aos familiares. “É importante ressaltar que o horário especial só é permitido a servidores que comprovem a necessidade por meio de um atestado certificado por uma junta médica”, explica o senador Romário.

O texto já foi aprovado no Senado, com a aprovação da Câmara, segue para sanção do presidente da República.